Na legenda, em branco ou nulo. Como esses votos são computados.
Diferença entre anular e votar em branco é dúvida recorrente entre os eleitores. Advogado esclarece o que acontece quando se escolhe uma dessas opções e tira dúvidas sobre as novas regras eleitorais
GAROTO OBSERVA SANTINHOS DE CANDIDATOS DAS ELEIÇÕES DE 2014
Quando o eleitor for à urna no domingo (2) terá diante de si um teclado para digitar o número de seu candidato a vereador, de cinco dígitos, e de seu candidato a prefeito, de dois dígitos. Logo abaixo terá outras três teclas: branco, corrige e confirma.O voto nulo (quando é digitado e confirmado um número inexistente), o voto em branco (quando essa tecla específica é escolhida) ou o voto de legenda (quando se vota no partido em vez de escolher um candidato a vereador específico) sempre despertam dúvidas.É bastante comum no período que antecede uma eleição, por exemplo, ouvir pessoas dizendo que votar em branco “ajuda” o primeiro colocado. E nesta disputa de 2016 outras questões surgiram a partir das novas regras que mudaram a lógica do voto na legenda.Para esclarecer as dúvidas mais comuns, o Nexo entrevistou o advogado Hélio Silveira, especializado em direito eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quer saber o que vai acontecer se você votar em branco ou nulo clique aqui
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